Produto controlado pela Polícia Federal (PORTARIA Nº 240)
Para adquirir este produto, o comprador deve atender as regras publicadas em 14/03/2019, na portaria MJSP 240/19 e seus anexos (DOU nº 50, Seção 1, p. 41-58, de 14 de março de 2019), que estabelece procedimentos para o controle e fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal. As novas regras estão em vigor desde o dia 01/09/2019.
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ATENÇÃO: O PAGAMENTO NÃO GARANTE O FORNECIMENTO; ESTE PRODUTO SÓ PODERÁ SER ENCAMINHADO POR UMA TRANSPORTADORA QUE POSSUA LICENÇA DA POLÍCIA FEDERAL.